O caso teve lugar há já algum tempo nos Estados Unidos da América (EUA), mas pela importância que o mesmo encerra vale a pena retomar o artigo de Alexandra Silva, revisora oficial de contas e membro do Instituto Americano dos Auditores Internos, em que rebate os argumentos do jurista Carlos Feijó no que tange à conclusão da segunda volta das eleições em Angola e a (i) legitimidade de Eduardo dos Santos, presidente da República de Angola.
Alexandra Silva diz no seu douto artigo que a argumentação de Carlos Feijo (que de acordo com a autora se excede na bajulação) se levada a sério pode trazer para o fantasma aterrorizador da insegurança jurídica para o País.
Mais: enrolados numa linguagem deliberadamente pomposa, confusamente juridica e travestida de uma aparente ciência, os argumenos de Carlos Feijó quer fazer crer Angola e ao mundo que o chefe de Estado é impostor. Saiba porquê no texto que a seguir que tomamos a liberdade de publicá-lo na íntegra:
"Na sua entrevista recente à Voz d’América, o Dr. Carlos Feijó defendeu que “...não se tendo concluído as eleições presidenciais, não se pode falar da legitimação dos órgãos do poder político” (entenda-se Ex nihilo).
Consequentemente, afirmo, não se pode sustentar a legitimação dos seus actos ( entenda-se nihil). Esta tese agride o princípio da segurança jurídica, sob o qual Angola realiza as suas transações, perigando a estabilidade dos negócios públicos. Isto não é bom para o país. O princípio fundamental de qualquer estrutura lógica, é o que afirma que “nada pode vir do nada” (Ex nihilo, nihil). Pois o Mestre Feijó, “falando de um ponto de vista estritamente acadêmico”, (!?) decide contrariar a estrutura lógica do nosso estado de direito e a legitimidade dos actos do Presidente da República.
Faz isso sob o pretexto de trazer a público a discussão que ainda não começou, sobre o mandato do PR. Enrolados numa linguagem deliberadamente pomposa, confusamente jurídica, e travestida de uma aparente ciência, os argumentos que Feijó avançou - embora politicamente alinhados com o poder, de forma disciplinada e submissa, - são juridicamente inconsistentes.
Senão vejamos. Já pela metade do artigo, o ilustre Feijó, ao tentar abordar de ânimo leve uma questão tão complexa, ataca e dizima os fundamentos de legalidade dos actos praticados pelo Governo da República desde 1992 até hoje, quando de maneira professoral nos adverte severamente: “Explico-me melhor...não se tendo concluído as eleições presidenciais, não se pode falar da legitimação dos órgãos do poder político”.
Ora, como o mesmo Feijó, no mesmíssimo artigo, declara mais adiante que, “nem sequer faz sentido falar-se em segunda volta das eleições presidenciais de 1992”, eis que segundo ele as eleições de 1992 são inevitável e irredutivelmente inconclusas, conclui-se que, segundo o mesmo Feijó, os actos praticados pelos “órgãos do poder político”, possuem um vício de origem, que os estigmatizam, com a marca da nulidade, desde que foram praticados.
A aceitar-se os argumentos Feijosianos, todas as leis, decretos, acordos, tratados internacionais, contratos com investidores estrangeiros, e demais actos praticados pelo Poder Executivo, Legislativo e Judicial, são actos nulos de pleno direito ou anuláveis !
O excelso Feijó, sentimos dizer isso, excedeu-se na bajulação. Suas teses, se levadas a sério, implicam em trazer para o país o fantasma aterrorizador da insegurança jurídica. Quem poderá confiar na validade, legalidade e segurança jurídica de sua posição, do contrato que assinou com as autoridades governamentais, se, seguindo o Mestre Feijó, “ não se pode falar de legitimação dos órgãos do poder político”!
Hoje tais posições poderão não ser contestadas. Quem garante que, num outro contexto sócio-político, aquelas garantias dadas por Angola aos seus cidadãos e aos seus parceiros estrangeiros que investiram no nosso país, não encontrarão na doutrina Feijosiana, os argumentos para contestar a legalidade daquelas decisões, e daqueles contratos, impugnando-os em praça pública como nulos?
Tal situação não é absurda a partir da aceitação da doutrina Feijosiana que, em última análise, propõe o absurdo lógico que “algo possa surgir do nada”, contrariando o secular princípio da filosofia de que “Ex nihilo, nihil” (Do nada, nada pode vir). Traduzindo essa falha lógica em termos práticos: Se, “não se pode falar da legitimação dos órgãos do poder político” (entenda-se Ex nihilo), não se pode sustentar a legitimação dos seus actos (entenda-se nihil).
Angola, certamente, não pode aceitar a doutrina Feijosiana. E mais: Feijó afirma também que “não tendo havido eleições, não se pode falar em mandatos.” O artigo quinto da Lei de Revisão Constitucional (Lei número 23/92 de 16 Setembro) afirma o contrário: “O mandato do Presidente da República vigente à data de públicação da presente Lei, considera-se válido e prorrogado até à tomada de posse do Presidente da República eleito nas eleições presidenciais de 29 e 30 de Setembro de 1992.” ( o sublinhado é nosso).
Portanto, o Presidente da República cumpre um mandato legal, mesmo sem eleições conclusivas, e não ‘exerce apenas o cargo.’ Ora, em Setembro de 1992, Angola instituíu o Estado democrático de direito. Como tal, o mandato legal do ’Presidente da República vigente à data de publicação da presente Lei’, subordina-se ao princípio do Estado Democrático de Direito, que inclui a alternância do poder.
O Presidente José Eduardo dos Santos praticou – e pratica – todos os actos governativos como nosso mandatário. Ele não é um impostor. José Eduardo dos Santos é o primeiro Presidente da II República. Ele assumiu, e tem exercido, de facto, todos os poderes e competências que a Lei Constitucional confere ao Presidente da República. Seu terceiro mandato termina com a tomada de posse do segundo presidente da II República, em Outubro de 2007, nos termos do Artigo 59 da Lei Constitucional. A segurança jurídica necessária para a estabilidade dos negócios do Estado não deve, pois, ser perturbada.