O Arauto

Photobucket

segunda-feira, dezembro 18, 2006

O combate à impunidade implica o Direito à verdade

Nesta nossa pequena contribuição para o necessário debate nacional sobre a questão da Lei da Amnistia, estamos em crer, modesta, mas conscientemente, que seria um erro crasso e com consequências imprevisíveis, conceder sem mais a amnistia aos militares, pelo seguinte: não é um facto adquirido de que a amnistia irá por si só promover a reconciliação nas forças armadas. O processo de reconciliação pressupõe o abandono a uma cultura de violência e desmandos a favor de um modelo de paz, de aceitação e partilha de valores democráticos, entendimento e diálogo.

Por: Galo Garandi

No entanto, vamos aos factos. Assistimos de forma invulgar a uma inquietante pressão por parte do Presidente da República e do Governo para se inscrever e debater, na agenda de trabalhos da Assembleia Nacional Popular, a lei da amnistia. Na verdade, por detrás do rosto visível dessas entidades estão os militares, nomeadamente os que protagonizaram o 6 de Outubro 2004 e outros tantos “casos”, que marcaram negativamente a História do país.


A amnistia merece uma reflexão, pelos problemas que suscita e que poderá engendrar no futuro. Trata-se de matéria de suma importância que não pode ser subtraída do debate público. A comunidade civil tem que ser envolvida e opinar sobre tema, pois ela é, em último recurso, a voz das vítimas dos actos criminosos que se tornarão impunes com a amnistia.


- Será ela tão necessária ao processo de reconciliação nacional em curso, como nos querem fazer crer?


- Será ela compatível com os esforços de consolidação da nossa democracia?


A questão foi aflorada logo após a assinatura do Memorando de Entendimento assinado entre os militares revoltosos e «as chefias», em 10 de Outubro de 2004, tendo a sociedade civil e as Igrejas se posicionado contra a amnistia por entenderem que a justiça e a verdade devem preceder a reconciliação.


Os protagonistas do pacto exigiam a amnistia aos crimes praticados defendendo ser ela necessária à reconciliação nas forças armadas. Esta posição é hoje publicamente assumida no seio das forças armadas.


A amnistia, segundo os seus promotores, abrangeriam os casos «14 Novembro 1980», de 17 de Outubro de 1985, de 17 de Março de 1993, de 7 de Junho de 1998, de 22 e 23 de Novembro de 2001, de 2 de Dezembro de 2002, de 14 de Setembro de 2003 e de 6 de Outubro de 2004.


Como se denota todos os casos têm em comum o seguinte: tentativas ou simulacros de golpes de Estado ou movimentos de carácter reivindicativo de militares envolvendo torturas, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes e execução arbitrárias e sumárias.

A eclosão deste último caso e as permanentes e sistemáticas violações por parte dos militares, o peso dos mesmos na vida politica e civil nomeadamente as interferências na governação, nos processos eleitorais, no funcionamento dos tribunais leva-nos a concluir não estarem reunidas as condições essenciais para amnistia ou para qualquer perdão.


Os militares são quem mais contribuem para o clima de impunidade e de insegurança generalizada em que vivemos. Como foi enfatizada em carta aberta dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas pelas Organizações das Sociedade Civil Guineense, “os militares constituem uma ameaça e consequentemente o principal obstáculo ao desenvolvimento do país”.


Por essa razão alerta a Igreja Católica (exortação dos Bispos católicos de Bissau e Bafatá, 15 de Abril 2005) de que o tema da amnistia “é um assunto complexo e delicado que não pode ser abordado de maneira simplista e parcial. Há que levar seriamente em consideração os direitos inalienáveis das vítimas dos conflitos, homicídios, vinganças e outros crimes (...). A amnistia implica o reconhecimento da culpa e algumas condutas voluntárias ou impostas”.


Durante os «casos» acima citados cometeram-se graves violações aos direitos humanos, privando os cidadãos do direito à justiça e à verdade. Servindo-se do aparelho de Estado, os militares ao longo destes anos violaram sistematicamente os direitos humanos, e apoderam-se do património do Estado enriquecendo ilicitamente. Esses actos de abuso de poder e a garantia da que ficarão impunes corroeram o tecido social deixando fundas sequelas na nossa memória colectiva.


Os militares sabem que tudo podem fazer porque nada vai acontecer graças à existência de uma cultura de impunidade onde é permitido aos mesmos utilizar o aparato do Estado para reprimir e as armas para incutir o medo e silenciar a verdade. Esta consciência de impunidade forja-se na aliança com o poder executivo e com o poder judicial. Este último é complacente e conivente, demite-se do seu poder de fazer justiça, não investiga, não persegue e nem pune os crimes quando praticados por militares.


O poder dos militares é imenso. Nos bastidores eles controlam todos os poderes de Estado. Condicionam os processos e o desenrolar das campanhas eleitorais e quiçá a vitória deste ou daquele candidato (vg: ameaças aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para aceitarem as candidaturas de Nino Viera e Kumba Yalá, fazendo tábua rasa dos actos de renúncia expressa dos Presidentes exilados e dos condicionalismos legais impedientes).
Determinam a demissão dos governos e de altos funcionários de Estado (v.g: ultimato dado a Nino Vieira para exonerar o governo de Carlos Gomes Jr e de Octávio Alves, ex-Procurador-Geral, bem como a constituição de governos neste particular indicando os ministros para certas áreas (Hélder Proença, Ernesto Carvalho) Põem em causa a autoridade e credibilidade do Estado e das suas instituições (vg: tomada da presidência por Kumba Yalá, assalto ao Ministério do Interior, causando a morte de dois agentes).



No plano económico, alguns «os chefes» vivem na maior das abastanças, possuem carros, negócios (bares e restaurantes), controlam o abastecimento do mercado em certos produtos, redes ilícitas de estupefacientes e de produtos de contrabando, exploração ilícita dos nossos recursos naturais através da desmatação desordenada das florestas para venda de cibe, da recepção de contrapartida financeiras por parte dos traficantes, dos contrabandistas ou dos piratas que delapidam os nossos recursos no alto mar.



Para além da impunidade, a força dos militares emana da chantagem moral que exercem sobre a sociedade. Sempre que são confrontados evocam os seus feitos heróicos durante a luta de libertação nacional, para que as pessoas não censurem os seus actos. Todavia, importa considerar por um lado, que nem todos os militares são combatentes da liberdade da Pátria. Com efeito, no decurso destes 30 anos houve óbitos e novos ingressos principalmente durante o conflito de 7 de Junho 1998. E por outro lado que, o dever com os Combatentes da Liberdade da Pátria tem limites definidos constitucionalmente.



O art°5 da Constituição da Republica diz o seguinte: «- É Combatente da Liberdade da Pátria quem participou na luta de libertação entre 1956 a 1973 (...), e o que revelou pela sua conduta exemplar, ser digno desse título.»



A estes sim o povo proclama a sua eterna gratidão mas não aos que se escondem atrás das fardas e armas para cometer as maiores atrocidades.



Torna-se pois absolutamente imprescindível identificar os problemas, nos mais diversos ângulos, para poder solucioná-los sem grandes fracturas sociais e custos económicos, sob pena de se trair a confiança das pessoas na democracia.



Seria um erro crasso e com consequências imprevisíveis, conceder sem mais a amnistia aos militares, pelo seguinte: não é um facto adquirido de que a amnistia irá por si só promover a reconciliação nas forças armadas. O processo de reconciliação pressupõe o abandono a uma cultura de violência e desmandos a favor de um modelo de paz, de aceitação e partilha de valores democráticos, entendimento e diálogo.



Como se realçou no documento da sociedade civil «as Forças Armadas constituem o sector da vida social em que os seus efectivos têm revelado fortes dificuldades de interiorização da cultura de paz e de tolerância». Por conseguinte e sob pena de potenciar comportamentos de reincidência e de se impor um modelo societário de impunidade e de convivência forçada entre vitimas e agressores, é preciso que se opere uma mudança de cultura das FA e se estabeleça um outro «quadro moral de referências».



A reconciliação é necessária. Ninguém o discute, o que se questiona é o modelo e a forma como ela deve ser feita, se através do esquecimento (amnistia) ou do reconhecimento do passado.



A amnistia consagra a «fórmula do esquecimento ou branqueamento do crime». Ela é intrinsecamente conflituosa e é apercebida pela vítima e a sociedade como a institucionalização da impunidade.



O combate à impunidade implica o direito à verdade, O conhecimento da verdade e o reconhecimento dos erros antes de ser concedido o perdão ou responsabilizado judicialmente o agressor, é a via que se afigura mais apta a instaurar a reconciliação nacional, porque atende os interesses dos dois lados (vitimas e agressores).



Esta fórmula poderá vir a concretizar-se através de modelos vários (tribunais, comissões de verdade, práticas tradicionais locais, etc.).



Seja qual for a opção que vier a ser adoptada, ela não deverá nunca prescindir do esclarecimento da verdade, da identificação de todos os que cometeram os crimes e o seu reconhecimento por parte dos seus autores.



Convém ainda ter em linha de conta a necessidade de se evitar as amnistias gerais que além de inculcarem o descrédito da justiça e minarem a autoridade do Estado, são susceptíveis de causarem males ainda piores daqueles que visam remediar.



Nem todos os casos evocados pelos signatários do Memorando de Entendimento devem ser amnistiados. O 6 de Outubro 2006, é o exemplo mais paradigmático. A sociedade não deve tolerar actos de homicídio premeditados e de tentativa de subverter a ordem constitucional sob o protesto de atrasados salariais. Estes actos não são toleráveis num Estado civilizado. A justiça tem que ser implacável para os autores desses crimes.



A construção de um Estado democrático subordinado à lei e fundado no respeito dos direitos humanos, na independência do poder judicial, na liberdade de expressão implica a assunção de responsabilidades constitucionais. Ora, o dever de investigar os crimes e punir os criminosos constitui uma obrigação do Estado para com a vitimas e para com a sociedade.



Certo que, a amnistia e o indulto de penas estão previstos na Constituição. Entende-se, todavia que o uso destes actos não possa ser discricionário. Quer um quer outro representam formas de negação de justiça e são susceptíveis de «enfraquecer o Estado de Direito».



Nesta perspectiva qualquer lei de amnistia que não respeitasse tais paradigmas sociais e jurídicos deveria ser declarada inconstitucional. (x)


Fonte: www.didinho.org.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial