
Depois de uma longa e enfadonha seca (que provocou segura e certamente muitos bocejos em inúmeras redacções de Luanda), eis que os jornalistas angolanos vêem, finalmente, a nova Lei de Imprensa, 7/06, promulgada pelo presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O novo diploma, aprovado pelos deputados à Assembleia Nacional, em Fevereiro do ano curso, por 125 votos a favor, 26 contra e dez abstenções, supera o que o precedeu por ser inovador no que ao estabelecimento de novas normas de exercício da profissão jornalística diz respeito, bem como os requisitos para o acesso ao nobre ofício de (in) formar no contexto do Estado de Direito democrático que se quer em Angola e que, a contra-gosto de quem circunstancial e acidentalmente dirige os angolanos, o povo há muito reclama.
Contudo, é bom que se saiba, pois, que não basta ter leis bonitas e inovadoras. Muito mais do que isso, é preciso que elas (as leis) sejam efectiva e escrupulosamente respeitadas por tudo e por todos, sem excepção.
Com a nova Lei de Imprensa, espera-se que os órgãos de Comunicação Social (não) públicos adoptem um outro perfil no que tange à observância de uma informação plural, política desapaixonada, não facciosa e excessivamente partidarizada como deploravelmente se assiste até ao presente momento.
A presente Lei de Imprensa será para esquecer se, na óptica dos órgãos de Comunicação Social (não) públicos, uma actividade política do maior partido da oposição angolana for menos importante que um pequeno encontro de confraternização dos cozinheiros do partido no poder.
A nova Lei de Imprensa não terá valor nenhum se, na perspectiva dos órgãos de Comunicação Social (não) públicos, a foto do eterno inquilino da Cidade Alta for publicada no único diário do País mais vezes que a do vizinho da clínica Anglodente, à Maianga, cujo partido em Setembro 1992 quis nos oferecer calças novas sem nos falar do feitio das mesmas.
O novo diploma, aprovado pelos deputados à Assembleia Nacional, em Fevereiro do ano curso, por 125 votos a favor, 26 contra e dez abstenções, supera o que o precedeu por ser inovador no que ao estabelecimento de novas normas de exercício da profissão jornalística diz respeito, bem como os requisitos para o acesso ao nobre ofício de (in) formar no contexto do Estado de Direito democrático que se quer em Angola e que, a contra-gosto de quem circunstancial e acidentalmente dirige os angolanos, o povo há muito reclama.
Contudo, é bom que se saiba, pois, que não basta ter leis bonitas e inovadoras. Muito mais do que isso, é preciso que elas (as leis) sejam efectiva e escrupulosamente respeitadas por tudo e por todos, sem excepção.
Com a nova Lei de Imprensa, espera-se que os órgãos de Comunicação Social (não) públicos adoptem um outro perfil no que tange à observância de uma informação plural, política desapaixonada, não facciosa e excessivamente partidarizada como deploravelmente se assiste até ao presente momento.
A presente Lei de Imprensa será para esquecer se, na óptica dos órgãos de Comunicação Social (não) públicos, uma actividade política do maior partido da oposição angolana for menos importante que um pequeno encontro de confraternização dos cozinheiros do partido no poder.
A nova Lei de Imprensa não terá valor nenhum se, na perspectiva dos órgãos de Comunicação Social (não) públicos, a foto do eterno inquilino da Cidade Alta for publicada no único diário do País mais vezes que a do vizinho da clínica Anglodente, à Maianga, cujo partido em Setembro 1992 quis nos oferecer calças novas sem nos falar do feitio das mesmas.
ahahahah sarcastico como se gosta. Muito bom, so uma pequena observaçao... no (in) responsabilidades, quererias muito provavelmente escrever (ir) responsabilidade ne?
ResponderEliminarPaz bro,continua c este blog, curti do humor!
Luaty
Caro amigo Eurico,
ResponderEliminarArtigo interessante. Pena é que o regime te detesta!
Boa anàlise sobre a nova lei. Em geral o "regime" não digere bem este tipo de artigos porque não gosta e nunca gostou da verdade. Bom artigo.
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